sábado, 29 de outubro de 2011

Anatel aprova metas maiores para a velocidade de tráfego na internet

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou novas metas para as empresas prestadoras de serviço de internet fixa e móvel. A partir do ano que vem, a média de velocidade do serviço ofertado deve subir gradativamente, até atingir a média mensal de 80% da velocidade contratada para a internet residencial de alta velocidade, em 2014.
Cabo de internet (Foto: stock.xchng)Cabo de internet (Foto: stock.xchng)
Hoje, a velocidade média real entregue aos usuários é de apenas 10% do contratado pelo consumidor (ex: contrata-se 1Mbps, mas obtem-se apenas 100kbps). Com as novas metas, a prestadora de serviços de internet que tiver mais de 50 mil assinantes será obrigada a oferecer uma velocidade inicial de 60%, em uma média mensal. Essa porcentagem deve aumentar para 70% em 2013, chegando aos 80% planejados em 2014.
Para fazer com que a lei seja cumprida, a Anatel estabeleceu medidas para que o próprio consumidor atue como "fiscal" da internet oferecida em sua residência. As prestadoras de serviço de internet deverão oferecer aos usuários um software para medição de velocidade, onde o cidadão poderá verificar se o serviço está sendo entregue de acordo com a lei. Caso a velocidade esteja abaixo do que foi contratado pelo usuário, basta fazer a reclamação com base nos dados registrados pelo software.
A velocidade instantânea da conexão não pode ser menor do que 20% do valor contratado, em 95% das medições. O percentual passa para 30% em 2013, e 40% em 2014. Uma entidade vai medir a qualidade da internet contratada pelas empresas e coletar amostras aleatórias do serviço, para verificar se as metas são cumpridas. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa prestadora de serviço pode ser multada em até R$ 25 milhões.

Também foi estabelecida que as empresas não podem mais limitar a velocidade de conexão de acordo com o serviço utilizado pelo internauta, exceto em caso de segurança e instabilidade da rede. Ou seja: as prestadoras de serviços de internet não podem dificultar o acesso a serviços de VoIP (Skype, Google Talk, etc) ou vídeos ondemand (como Netflix), induzindo o usuário a utilizar outros serviços da empresa, como telefone e TV por assinatura.
Segundo João Rezende, conselheiro da Anatel, essas mudanças não deverão resultar em aumento dos preços dos serviços para o usuário final. As metas de qualidade foram colocadas em consulta pública antes de serem aprovadas pela Anatel.
(Fonte - TechTudo)

Nenhum comentário:

Postar um comentário