Nesta semana, o juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, da 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre (Ceará), determinou o bloqueio de R$ 225 mil das contas bancárias do Google Brasil, assim como o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por conta do descumprimento de duas medidas judiciais para que a empresa tirasse três blogs do ar e identificasse os autores.
A decisão tem como base o processo movido pelo prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho. Ele pediu que o Google retirasse do ar três blogs que estavam hospedados na empresa e que apresentavam conteúdos ofensivos contra ele, escritos por pessoas não identificadas. O prefeito alegou para a justiça que os autores dos sites, que apresentavam acusações de corrupção e desvio de verbas contra ele, eram ocultados pela companhia (Google), que impedia a identificação dos mesmos.
Em fevereiro de 2011, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, titular da 1ª Vara de Várzea Alegre, emitiu uma decisão para que o Google removesse as páginas e fornecesse os dados dos responsáveis. Uma determinação que não foi cumprida pela empresa que, em resposta, defendeu o direito constitucional da informação e exigiu a improcedência da ação, ao informar que não há qualquer possibilidade de fornecer dados pessoais dos responsáveis por blogs.
Três meses depois, o mesmo juiz proferiu mais uma vez a decisão – exigindo que as páginas fossem tiradas do ar e os autores dos blogs identificados. Dessa vez, no entanto, aplicou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida, que não foi acolhida pelo Google.
Com base nesse histórico, o juiz decidiu, na última quinta-feira (18/8), pelo bloqueio do dinheiro das contas do Google. Ele disse ainda que o descumprimento é uma afronta à justiça.
*Com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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